Você sabia que é possível pegar hepatite ao fazer as unhas? O problema acontece na hora de tirar a cutícula, aquele famoso “bife”. Fazer as unhas pode ser muito mais perigoso do que se imagina. A Secretaria da Saúde de São Paulo constatou, através de pesquisa, que 10 entre 100 mulheres têm hepatite "B" ou "C", que são as formas mais graves da doença. A análise do sangue mostrou que 10 estavam contaminadas com o vírus da hepatite, oito com o vírus da hepatite B. e outras duas com o vírus da hepatite C. O programa Fantástico mostrou o alerta e o Mais Você volta a discutir o assunto, já que a informação é a melhor forma de prevenção!
E como o assunto é preocupante, Ana Maria Braga resolveu fazer uma “blitz” em um salão da Zona Sul do Rio de Janeiro para saber se o estabelecimentos estava cumprindo as normas de higiene. A apresentadora encontrou as manicures usando luvas e materiais descartáveis. “O ideal, para que você tenha a saúde garantida, é o autoclave. Aqui neste salão todas as normas estão sendo cumpridas, o que é muito bom”, disse Ana.
E a visita de Ana ao shopping causou um enorme alvoroço. Muitas pessoas queriam conversar com a apresentadora e tirar fotos. "Ah, mas é muito bom receber o carinho das pessoas. É uma delícia", disse Ana.
Dicas de cuidados para manicures: - Lavar muito bem as mãos com água e sabão e sempre usar luva descartável.
- Lixas e palitos devem ser descartáveis, usar uma vez e jogar fora. As toalhas, cada cliente deve ter a sua.
- Materiais de metal, como alicates, espátulas e cortadores de unha exigem um cuidado especial. Após cada uso esfregar com uma escova usando água e sabão. Depois disso, eles estão prontos para serem esterilizados. A esterilização deve ser feita em aparelhos especiais chamados autoclave ou em estufas. O procedimento correto leva de uma a duas horas.
- Tomar a vacina contra hepatite B
Transmissão do virus
Hepatite B O que é: inflamação do fígado causada pelo vírus HBV. Transmissão: o contágio é feito por meio de transfusão de sangue, contato sexual sem camisinha e perfuração por objetos contaminados. Prevenção: tomar vacina.
Diagnóstico: realizado por meio de exame de sangue no qual detecta a presença de anticorpos contra o vírus HBV. Sintomas: cansaço, indisposição, dor nas juntas, fezes claras, urina escura e icterícia (coloração amarelada das mucosas e da pele). Em alguns casos, ainda há febre.
Riscos: insuficiência hepática e câncer de fígado. Em casos severos, necessidade de transplante de fígado.
Hepatite C O que é: inflamação do fígado causada pelo vírus HCV Transmissão: o vírus é contraído por meio de materiais contaminados. Prevenção: não existe vacina contra o vírus HCV. Diagnóstico: exame de sangue no qual detecta a presença de anticorpos contra o vírus HBV. Sintomas: geralmente, o paciente descobre a hepatite c por acaso quando realiza um exame de sangue. O vírus desse tipo de hepatite evolui lentamente e a pessoa não percebe. Tratamento: também realizado com prescrição da droga interferon. Riscos: insuficiência hepática, sendo necessário em alguns casos, o transplante de fígado.
PROJETO DE LEI No 47 Ano: 2009 Secretaria: CAMARA
PROJETO DE LEI 47/2009
do Vereador Agnaldo Timóteo (PR)
“Dispõe sobre a obrigação dos salões de beleza de afixar cartaz com medidas profiláticas contra hepatite e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída obrigação dos salões de beleza que oferecem serviços de manicure e pedicure a afixar cartaz em local visível para os clientes, com as medidas profiláticas necessárias à prevenção contra o contágio da hepatite, necessárias para garantir a segurança dos profissionais que trabalham nos estabelecimentos, como também das pessoas consumidoras desses serviços.
Parágrafo único. O cartaz deve conter modo e tempo de esterilização de instrumentos, lista de materiais descartáveis que devem ser usados, maneiras de utilização e medidas preventivas, bem como alerta sobre os riscos a que são submetidos profissionais e clientes, caso as medidas profiláticas não sejam adotadas.
Art. 2º. O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.”
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